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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEIRE ARAUJO ALMEIDA

Meire Araujo Almeida

Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 10:54

Olá Bom dia!

Empresa emitiu NF, cuja operação é Obra Civil - Paisagismo (Manutenção, mão de obra e administração da obra). No entanto, só houve retenção de INSS (11%) sobre a prestação de serviço (Mão de Obra). Qual valor devo lançar na hora de preencher o PER/DCOMP, o total bruto da NF ou só o valor da prestação de serviço, usado para calcular 11%?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 15:50

Boa tarde Meire,

Não entendi seu questionamento.

Qual é a implicação que existe (neste caso) entre o Per/DComp e o fato de a empresa só ter retido o INSS (11%) sobre a mão-de-obra prestada?

Per/DComps devem servir para solicitação de restituição ou compensação de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal que foram pagos indevidamente ou a maior. Não parece ser o caso citado.

Dê-nos mais detalhes acerca do assunto para que alguém tenha condições de orientá-la adequadamente.

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MEIRE ARAUJO ALMEIDA

Meire Araujo Almeida

Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 16:05

Oi Saulo, obrigada por responder a minha questão.
Desculpe, a minha pergunta ficou sem fundamento.
Estou preenchendo o Per/Dcomp para obter restituição de retenção (11%) s/NF. A pergunta é: devo lançar o valor bruto da NF ou só o valor usado como base de cálculo da retenção?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 16:57

Boa tarde Meire,

Use apenas o valor que será motivo para elaboração do Per/DComp, ou seja apenas o valor (atualizado) da contribuição.

Aproveite o ensejo e Clique aqui para fazer o download do curso "Ensino a Distância - Per/DComp" promovido pela Receita Federal.

É muito bom e dada a complexidade do programa, cedo ou tarde você precisará dele.

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MEIRE ARAUJO ALMEIDA

Meire Araujo Almeida

Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 17:03

Saulo,

agradeço sua atenção

Vou baixar agora mesmo este curso. Obrigada pela dica.

Aproveitando, para fazer a atualização do valor a restituir devo entrar no site da Previdência Social? qual o caminho?

Se puder me ajudar, de novo só tenho a agradecer.

abraço
Meire

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