Bruno Karaski Bassora
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia nobres colegas!
Venho por meio dessa pedir a vocês uma luz para que me possam orientar sobre o seguinte assunto (não encontrei nada que se relacione)
Tenho uma cliente que era MEI em 2010. Durante o ano calendário, estourou o faturamento e foi desenquadrada (espontaneamente) do MEI, passando para Simples Nacional. Os impostos foram retroagidos e pagos.
Num determinado momento, foi necessário uma CND, que foi negada pois havia uma pendencia de falta de entrega de GFIP, do período que a empresa era MEI (sem funcionário) e foi aberta. A GFIP foi entregue e a CND foi liberada.
Ai começou o problema. A RFB multou a empresa por não envio de GFIP na época que era MEI, no valor de R$ 5.000,00, e estão ameaçando exclui-la do Simples em 2018 por não pagamento dessa multa.
Já fizemos 2 processos administrativos com a RFB, ambos indeferidos.
Gostaria de saber se alguém já teve esse problema, pois nenhuma consulta que fizemos existia essa obrigatoriedade de envio de GFIP de uma MEI sem funcionário, e ainda uma multa com valor tão alto.
Obrigado!