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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção em caso do Simples Nacional

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 11:33

Bom dia,
uma cliente ligou, ainda pouco, e apresentou a seguinte situação:
Sua empresa de locação, conforme o SN, prestou esse serviço no valor de R$ 12111,00, todavia foi depositado o valor de R$ 10803,02, e o contador da empresa que a contratou disse que isso se deve aos impostos que devem ser pagos pela transação bancária. Até aonde eu tenha lido, exceto em alguns raros casos, não se deve fazer retenção de optantes.
Esse desconto é legal?

Lydia Cristina
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 15:55

Boa tarde Lídia,

Impostos a serem pagos pela transação bancária?

Afirmação no mínimo estranha, haja vista que transações bancárias não geram impostos.

Solicite a seu cliente a discriminação (nome, base de cálculo e alíquota) dos impostos gerados pela tal transação bancária e, se possível, o tipo da transação bancária referida.

Provavelmente há nisto tudo um mal entendido.

...

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 16:11

Olá Saulo,
obrigada pela resposta, eu entrei em contato com o contador da empresa que contratou o nosso cliente, e constatei que ele reteve como se fosse lucro presumido, e resolvemos o mal entendido.
Mais uma vez muito obrigada pela resposta.
Ah! sua ajuda, assim como a do fórum é muito importante pra mim e me faz aprender muito.
Boa tarde,
Att. Lydia

Lydia Cristina

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