
Antonio Vereza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, boa tarde.
Sobre a importação de serviços do exterior, considerando que são serviços tributáveis, quais são os fatos geradores de (favor informar a base legal):
IRRF
CIDE
ISS
Outra dúvida, agora para PIS-Importação e COFINS-Importação:
Lei 10.865/2004
DO FATO GERADOR
Art. 3o O fato gerador será:
II - o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.
Art. 4o Para efeito de cálculo das contribuições, considera-se ocorrido o fato gerador:
IV - na data do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa de valores na hipótese de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.
@Quando se fala em crédito, estamos falando de que em realidade? Da provisão da “invoice” na contabilidade? Porque de certa forma este recurso ainda não está disponível para o fornecedor.
Obrigado pelo auxílio.
Abraço,
Antonio.