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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 11:40

Uma empresa (INDUSTRIA) que no ano de 2006 está enquadrada no simples federal e no ano de 2007 irá passar para Lucro Real.
COMO POSSO PROCEDER PARA APROVEITAR O CRÉDITO DO IPI NO MEU ESTOQUE FINAL EM 31/12/2006????
POSSO APREVEITAR ESTE ESTOQUE PARA EFEITO DE CRÉDITO DE IPI, como no caso do PIS e COFINS? ??
No aguardo de um retorno,
Fernando.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 15:59

Boa tarde Fernando,

A exemplo do que ocorre com o crédito do PIS e da COFINS na incidência Não Cumulativa sobre o estoque remanescente das Pessoas Jurídicas que ingressam na tributação pelo Lucro Real Anual ou por Estimativa Mensal, o crédito do IPI é também devido conforme preceitua o § 1º do Artigo 25 da IN/SRF 608/2006 cujo texto abaixo transcrevemos:

IN 608 de 09 de Janeiro de 2006
Art. 25. A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

§ 1º Ocorrida a exclusão, a pessoa jurídica deverá apurar o estoque de produtos acabados e em elaboração, mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem existente no último dia do último mês em que houver apurado o IPI ou o ICMS de conformidade com aquele sistema e determinar, a partir da respectiva documentação de aquisição, o montante dos créditos que serão passíveis de aproveitamento nos períodos de apuração subseqüentes.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 17:21

Muito obrigado pelo retorno...
Só mais uma coisa.
- É preciso dividir o crédito em 12 vezes como no caso do PIS/COFINS???
- Levantando o valor do Estoque Final em 31/12/2006, qual a aliquota que irei aplicar para aproveitamento desse crédito??? Tenho que encontrar a aliquota de cada produto que tenho no estoque???

Fernando.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 17:47

Boa tarde Fernando.,

A lei não menciona nada quanto a divisão do crédito em parcelas como no caso do PIS e da COFINS não cumulativos em que é explícita na exigência.

Vale dizer que você simplesmente passa a ter um crédito acumulado (total) no valor que determinar o estoque inventariado de acordo com os preceitos do § 1º do Artigo 25 da IN SRF 608/2006.

Assim, você deverá inventariar o estoque existente (em 31 de Dezembro) de produtos acabados e em elaboração, mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com os respectivos créditos totalizados pelas alíquotas de cada produto individualizado.

O mesmo procedimento deve ser feito para apuração do crédito do ICMS, se for o caso.

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