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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sou dependente na declaração, posso realizar day-trade ?

Otavio Tarquino

Otavio Tarquino

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 19:40

Olá, tenho uma dúvida em relação a renda variável, especificamente day-trade.

Sou dependente na declaração de IR da minha mãe e gostaria de operar com day-trade de mini contratos futuros de índice. Conheço o cálculo de tributação dessa modalidade e tenho uma planilha de controle, mensalmente vou precisar declarar um DARF com meu lucro.

A questão é que no DARF é necessário o CPF da pessoa que fez a operação (o meu cpf no caso) junto com o valor devido. A questão é, posso realizar esse tipo de operação como dependente e se eu puder, qual CPF boto no DARF, o meu ou o da minha mãe?

PS: A conta na corretora está cadastrada com o MEU CPF.

Obrigado.

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