Otavio Tarquino
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Olá, tenho uma dúvida em relação a renda variável, especificamente day-trade.
Sou dependente na declaração de IR da minha mãe e gostaria de operar com day-trade de mini contratos futuros de índice. Conheço o cálculo de tributação dessa modalidade e tenho uma planilha de controle, mensalmente vou precisar declarar um DARF com meu lucro.
A questão é que no DARF é necessário o CPF da pessoa que fez a operação (o meu cpf no caso) junto com o valor devido. A questão é, posso realizar esse tipo de operação como dependente e se eu puder, qual CPF boto no DARF, o meu ou o da minha mãe?
PS: A conta na corretora está cadastrada com o MEU CPF.
Obrigado.