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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita bruta Ano calendário 2017

LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 13:41

Pessoal, boa tarde!
Alguém pode me ajudar... estou com uma empresa que está com o faturamento ano calendário em R$ 4.500.000,00 ao fechar o simples nacional deu a mensagem que para o próximo mês não posso apurar pelo simples nacional e pediu para eu fazer a exclusão do simples e caso não exceda os 4.800.000,00 posso fazer a opção em 2018. Minha dúvida é a seguinte: os meses atras que foi recolhido no simples nacional como fica? tenho que retificar e refazer todo a ano como lucro presumido? é retroagido? ou passo a tributar no lucro presumido a partir de outubro?

Obrigada
Luciana

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 15:35

Luciana,m

não é retroativo

efetue o pedido de exclusão comunicando que é por excesso de receita

vai ter que entregar: dctf , sped contrib. e sped fiscal no periodo do regime normal

nesse ano vai ter os 2 regimes> simples e regime normal


atentar que para o ano que vem :
DEFIS - Janeiro a Setembro
Sped contábil e sped contabil fiscal -> Outubro a Dezembro


Marlus





LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 15:48

Olá Marlus, Obrigada pela atenção. Que alívio me falaram que eu teria que recolher retroativo por ter excedido a receita.
Muito obrigada .

Luciana

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