Luciana
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPessoal, boa tarde!
Alguém pode me ajudar... estou com uma empresa que está com o faturamento ano calendário em R$ 4.500.000,00 ao fechar o simples nacional deu a mensagem que para o próximo mês não posso apurar pelo simples nacional e pediu para eu fazer a exclusão do simples e caso não exceda os 4.800.000,00 posso fazer a opção em 2018. Minha dúvida é a seguinte: os meses atras que foi recolhido no simples nacional como fica? tenho que retificar e refazer todo a ano como lucro presumido? é retroagido? ou passo a tributar no lucro presumido a partir de outubro?
Obrigada
Luciana