Prezados colegas, Bom dia!
Acredito que a restrição esteja ocorrendo por falta da entrega das DCTF sem movimento
(que devem ser enviadas em Janeiro e após o envio das Trimestrais.)
Exemplo: A empresa envia a DCTF referente ao mês de Janeiro, mesmo sem movimento, pois ela é obrigatória
Se enviou a de Janeiro sem movimento, não será necessário o envio da DCTF ref. Fevereiro.
Em março envia a DCTF informando o 1º trimestre
No mês seguinte, referente ao mês de abril se não houve movimento (pois houve retenções e não há pagamentos a informar) deverá ser enviada a DCTF sem movimento, ela é obrigatória, pois após um mês com movimento, o seguinte sem movimento deverá ser informado.
Referente ao mês de maio, também sem movimento, não será necessária a entrega da DCTF, pois se trata do 2º mês subsequente sem movimento.
Referente ao mês de Junho entrega novamente a trimestral
Em Julho envia a DCTF sem movimento, em agosto se continuar sem movimento não precisa enviar a DCTF e assim vai seguindo durante o ano.