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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CND da Receita Federal

claudia vieira

Claudia Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 09:21

Prezados colegas, bom dia,


tentei tirar CND da Receita federal e veio restrição quanto entrega DCTF, não entreguei as negativas, somente dos trimestres, pois, a empresa emiti apenas um NF mês com impostos retidos. Enfim, uma multa horrorosa desde de 2014, alguém sabe me ajudar quanto a este problema, sem condição nenhuma de arcar com as multas

Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:12


Claudia,

A empresa tem funcionários?

Houve alguma retenção de tributo em notas fiscais de entrada ou de aluguel?

Qual a atividade da empresa?

Precisamos saber de algumas informações para ter noção de quais competências será necessário enviar a DCTF.

Mas já te falo que ao menos as DCTF de janeiro de cada ano devem ser enviadas independentemente de débitos.

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 08:53

Prezados colegas, Bom dia!

Acredito que a restrição esteja ocorrendo por falta da entrega das DCTF sem movimento
(que devem ser enviadas em Janeiro e após o envio das Trimestrais.)

Exemplo: A empresa envia a DCTF referente ao mês de Janeiro, mesmo sem movimento, pois ela é obrigatória
Se enviou a de Janeiro sem movimento, não será necessário o envio da DCTF ref. Fevereiro.
Em março envia a DCTF informando o 1º trimestre
No mês seguinte, referente ao mês de abril se não houve movimento (pois houve retenções e não há pagamentos a informar) deverá ser enviada a DCTF sem movimento, ela é obrigatória, pois após um mês com movimento, o seguinte sem movimento deverá ser informado.
Referente ao mês de maio, também sem movimento, não será necessária a entrega da DCTF, pois se trata do 2º mês subsequente sem movimento.
Referente ao mês de Junho entrega novamente a trimestral
Em Julho envia a DCTF sem movimento, em agosto se continuar sem movimento não precisa enviar a DCTF e assim vai seguindo durante o ano.

Att.
Lisa Paiva

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