José Alcemir
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar FaturamentoOlá! Bom dia a todos!
Tenho uma dúvida sobre a obrigatoriedade da transportadora apresentar o comprovante de entrega de mercadoria assinada pelo destinatário quando se trata da modalidade frete FOB, quando o destinatário é o tomador do serviço de transporte, o estabelecimento de origem tem o direito de exigir o comprovante de entrega nesse caso?
Fiz uma uma consulta que basicamente fala que a transportadora precisa emitir 4 vias de DACTE, a 1ª para o tomador do serviço, a 2ª para acompanhará o transporte até o destino, 3ª terá destino previsto na legislação do estado emitente e a 4ª ficará fica ao bloco para exibição ao fisco (Ajuste SINIEF 14/89, publicado no DOU de 30 de agosto de 1989, com a redação dada pelo ajuste SINIEF 14/89, Art. 19).
Mas não encontrei nenhum para modalidade FOB.