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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comprovantes de entrega de mercadoria para modalidade de Fre

José Alcemir

José Alcemir

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Faturamento
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 10:17

Olá! Bom dia a todos!

Tenho uma dúvida sobre a obrigatoriedade da transportadora apresentar o comprovante de entrega de mercadoria assinada pelo destinatário quando se trata da modalidade frete FOB, quando o destinatário é o tomador do serviço de transporte, o estabelecimento de origem tem o direito de exigir o comprovante de entrega nesse caso?

Fiz uma uma consulta que basicamente fala que a transportadora precisa emitir 4 vias de DACTE, a 1ª para o tomador do serviço, a 2ª para acompanhará o transporte até o destino, 3ª terá destino previsto na legislação do estado emitente e a 4ª ficará fica ao bloco para exibição ao fisco (Ajuste SINIEF 14/89, publicado no DOU de 30 de agosto de 1989, com a redação dada pelo ajuste SINIEF 14/89, Art. 19).

Mas não encontrei nenhum para modalidade FOB.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 10:37

José Alcemir, bom dia

O ajuste SINIEF 09/07 aduz que o DACTE deve ser emitido em pelo menos 3 vias:

I - acompanhar o trânsito de cargas;

II - ser mantida em arquivo pelo emitente no prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais;

III - ser mantida em arquivo pelo tomador no prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais.


Deverá ser emitido vias adicionais caso a Legislação do Estado assim exigir.

Ora, o comprovante de entrega serve para provar ao tomador do serviço que a sua mercadoria realmente foi entregue ao destinatário.
Como neste caso o frete é FOB, ou seja, o destinatário é o pagador do frete, não vejo obrigação da transportadora apresentar o comprovante de entrega ao remetente da carga, a não ser que a transportadora e o remetente tenha algum vínculo contratual.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br

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