Marcos, agradeço-lhe novamente.
A minha dívida previdenciária atualizada para pagamento hoje, 14/11, ficou em R$24.568,24.
"Pagamento em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 - quando a dívida total consolidada, sem reduções, for superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ou 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 - quando a dívida total consolidada, sem reduções, for igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), e o restante:
parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas."
Devo pagar 5% referente deste valor em única parcela até 30/11 uma vez que a parcela mínima é R$1.000,00? Em dezembro não tenho que pagar nada. Apenas a partir de 2018, correto? Só que como funcionaria o parcelamento do restante? Se de R$24.568,24 eu já paguei R$1.228,41 em 2017, aparecerá um menu com as demais parcelas a serem pagas?
Obrigado novamente.