x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.280

Exportação de mercadoria recebida como bonificação

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 17:26

Boa tarde,

Temos um cliente que faz exportação indireta, nós faturamos para ele com o CFOP 6.501, sem o destaque do ICMS, e eles nos envia o memorando de exportação dentro do prazo de 180 comprovando que o material foi exportado.

Enviamos a ele um material na forma de bonificação, foi com o CFOP 6.910, porém sem o destaque do imposto, pois o cadastro dele esta parametrizado para não destacar ICMS (pois trata-se de exportação indireta).

Esta vencendo o prazo de 180 para o envio do memorando e eles alegam que não existe memorando pois como trata-se de uma bonificação não podem exportar. Isso é correto?
Pois tenho outros clientes que fazem a exportação indireta e quando enviamos bonificação exportam normalmente e nos envia os memorandos.

Aguardo e desde já agradeço a atenção.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade