Janaina
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde, 
Temos um cliente que faz exportação indireta, nós faturamos para ele com o CFOP 6.501, sem o destaque do ICMS, e eles nos envia o memorando de exportação dentro do prazo de 180 comprovando que o material foi exportado. 
Enviamos a ele um material na forma de bonificação, foi com o CFOP 6.910, porém sem o destaque do imposto, pois o cadastro dele esta parametrizado para não destacar ICMS (pois trata-se de exportação indireta).
Esta vencendo o prazo de 180 para o envio do memorando e eles alegam que não existe memorando pois como trata-se de uma bonificação não podem exportar. Isso é correto?
Pois tenho outros clientes que fazem a exportação indireta e quando enviamos bonificação exportam normalmente e nos envia os memorandos. 
Aguardo e desde já agradeço a atenção.
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