
Vitor Falcão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Já pesquisei no fórum e não encontrei nada a respeito.
Estou com a seguinte situação, um cliente possui vários imóveis em seu nome pessoa física, e pretende colocá-los para alugar. Ele gostaria de abrir uma empresa com o intuito de diminuir a carga tributária sobre os alugueis, visto que na DIRPF ele pagaria 27,5% sobre essa receita. Uma empresa com atividade 6822-6/00 de administração de imóveis (sendo ele sócio/adm) poderia receber esses alugueis e tributar na pessoa jurídica?
A questão não é a empresa ser imobiliária com intuito de intermediar alugueis, pois dessa forma a receita seria integralmente para a pessoa física. A questão é abrir uma empresa com o intuito dela ser a recebedora dessa Receita integral e ser tributada pela PJ e assim o sócio retiraria esse dinheiro através de pro-labore ou distribuição de lucros.
Caso eu esteja correto e possa abrir essa empresa para tais recebimentos, os imóveis deverão obrigatoriamente estar no nome da PJ ou o sócio/adm dono dos imóveis fazendo parte do quadro societário já me resguarda de quaisquer problemas.