
Roger Peter Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 2
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Roger Peter Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeKevin
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Boa tarde Roger, sou novo na área, não sei se auxilia, porém,
De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999, abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:
" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:
I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
segue também outro tópico relacionado ao assunto:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/21167/darf-matriz-e-filial/
att.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeRoger Peter Rocha, boa tarde.
Como bem comentado pelo colega Kevin, o pagamento deste DARF deveria ter sido feito de maneira centralizada pelo CNPJ da Matriz.
Desta maneira, o primeiro passo é retificar o CNPJ informado, para ai sim poder informa-lo na DCTF.
Você pode consultar os pagamentos de DARF no eCac por meio dos itens:
Pagamentos e Parcelamentos -> Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE -> irá aparecer filtros de pesquisa que caso desejar, poderá utilizar informando o código de recolhimento ou data do pagamento, por exemplo.
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