Fernando H. Buzaneli, boa tarde!
Estou com um problema aqui, por gentileza, será que você poderia me ajudar?
Temos um cliente no escritório que presta serviços de edição de revistas (CNAE 58.13-1-00) e está enquadrada no Simples Nacional.
Ele realizou um serviço, e no momento do recebimento, a empresa para quem o serviço foi prestado considerou que 70% do valor é referente a direitos autorais, e que portanto, não deveria emitir nota fiscal de serviços para esse valor, apenas para os 30%, utilizando como base o artigo 647 do RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda) que estipula os serviços passíveis de retenção do Imposto de Renda envolvendo a prestação entre Pessoas Jurídicas.
Pesquisei sobre o assunto, mas não encontrei em nenhum lugar sobre esse tipo de situação.
Se puder me ajudar, agradeço desde já.