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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR de pessoa falecida com CPF já cancelado

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:05

Boa tarde, preciso de ajuda.

Uma pessoa faleceu em agosto de 2015 e a família logo pediu o cancelamento do CPF. Agora, a filha esta precisando de uma certidão negativa, mas não esta saindo porque consta um debito em aberto do falecido no imposto de renda de 2016 (ano base 2015)

Fiz o imposto de renda dele (pois ele trabalhou até julho de 2015) e deu um valor a restituir. O problema é que não consigo transmitir a declaração pois o CPF dele consta como cancelado. Não dá nem pra fazer a declaração de espólio.

Alguem sabe como proceder nessa situação? Como vou transmitir uma declaração de uma pessoa cujo cpf foi cancelado por falecimento.

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:32

Não consegui. O sistema pede para ir na Receita federal, mas lá me informam que tenho que continuar tentando que uma hora vai. Sempre entro no programa e tento entregar a declaração, mas aparece o mesmo erro. Vai fazer um ano já, mas nem na Receita conseguem resolver

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 08:07

Bom dia amigos.

Uma dúvida: na hora de pedir o cancelamento do CPF, não se pergunta se a pessoa já fez declaração inicial, intermediária ou final de espolio?


Se positivo, esta declaração não pode ser retificada?

Vendo a situação descrita, estava pensando.... e se vocês enviarem um oficio para a Receita Federal pedindo para que uma determinada pessoa (aquela determinada no inventario a ser o representante do falecido) seja procuradora do cpf do falecido, dando poderes (de forma semelhante a procuração e-cpf?!

No mais eu vejo que a situação acima demandaria um alvará judicial onde o juiz determinasse que uma pessoa escolhida (o procurador do falecido) pudesse assinar esta declaração.

Como o sistema de declaração não permite a assinatura por procuração, nesta decisão judicial poderia autorizar que a declaração feita pelo procurador fosse impressa, assinada no final (e rubricada nas demais folhas) e fosse entregue manualmente.

A partilha já foi feita?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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