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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 17:57

Marcio Cardoso, boa tarde, Agenciamento e corretagem na venda de veículos usados se enquadra em anexo III, caso seja locação é o anexo III só que sem o ISS e caso haja venda de veiculos próprios é anexo II, comercio de veiculos.

Consultar se no regulamento de seu estado há reduções ou isenções no ICMS. Na Paraiba temos uma redução para venda de mercadorias Sem Substituição.

Espero ter ajudado!!

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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