
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)pode uma entidade associativa sem fins lucrativos participar acionariamente de uma s/a? quais a implicações que poderá resultar em suas isenções tributarias federais?
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Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)pode uma entidade associativa sem fins lucrativos participar acionariamente de uma s/a? quais a implicações que poderá resultar em suas isenções tributarias federais?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Fernando
Vamos colocar a questão tendo em conta apenas o lado lógico, quer dizer, sem mencionarmos a legislação, uma vez que não existe uma lei que proíba expressamente esta participação.
O que existem são leis que (claramente) permitem-nos deduzir de sua inviabilidade.
As Sociedades Anônimas entre outros aspectos têm a finalidade de lucros. Naturalmente possuem um Quadro Societário com sócios majoritários e minoritários, cuja participação (ainda que promocionalmente pequena) visa unicamente os lucros, mesmo que sejam estes os decorrentes do mercado de ações.
Se a isenção dos tributos para Entidades Sem Fins Lucrativos se dá tendo-se em conta que suas atividades não têm fins lucrativos e que não existem "sócios" justamente por este motivo, fica fácil deduzir que a aquisição de ações (que configure a participação em sociedade com fins lucrativos) é colidente com as atividades da Entidade.
Portanto, a entidade perderá a característica de Entidade sem fins lucrativos e a conseqüente isenção dos impostos de acordo com a lei vigente.
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Srº Saulo, agradeço o seu retorno e sua resposta clara. São de pessoas assim que nossa classe está necessitando.
Pessoas que estudam muito, mas principalmente, não guardam consigo o que aprenderam.
Dividem, ou melhor, distribuiem o seu conhecimento com outros interessados.
Mais um vez obrigado Saulo,
Fernando.
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