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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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~entidade sem fins lucrativos-participação em s/a

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 16:12

pode uma entidade associativa sem fins lucrativos participar acionariamente de uma s/a? quais a implicações que poderá resultar em suas isenções tributarias federais?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 20:56

Boa noite Fernando

Vamos colocar a questão tendo em conta apenas o lado lógico, quer dizer, sem mencionarmos a legislação, uma vez que não existe uma lei que proíba expressamente esta participação.

O que existem são leis que (claramente) permitem-nos deduzir de sua inviabilidade.

As Sociedades Anônimas entre outros aspectos têm a finalidade de lucros. Naturalmente possuem um Quadro Societário com sócios majoritários e minoritários, cuja participação (ainda que promocionalmente pequena) visa unicamente os lucros, mesmo que sejam estes os decorrentes do mercado de ações.

Se a isenção dos tributos para Entidades Sem Fins Lucrativos se dá tendo-se em conta que suas atividades não têm fins lucrativos e que não existem "sócios" justamente por este motivo, fica fácil deduzir que a aquisição de ações (que configure a participação em sociedade com fins lucrativos) é colidente com as atividades da Entidade.

Portanto, a entidade perderá a característica de Entidade sem fins lucrativos e a conseqüente isenção dos impostos de acordo com a lei vigente.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2007 | 08:51

Srº Saulo, agradeço o seu retorno e sua resposta clara. São de pessoas assim que nossa classe está necessitando.
Pessoas que estudam muito, mas principalmente, não guardam consigo o que aprenderam.
Dividem, ou melhor, distribuiem o seu conhecimento com outros interessados.
Mais um vez obrigado Saulo,

Fernando.

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