Deise Kenede
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBoa tarde,
Estou com a seguinte situação:
A empresa é Optante pelo Simples e teve direito a receber um ICMS pago indevidamente desde 07/2011, (houve processe que gerou PTA) que segundo a sentença final só poderia ser pago através de compensação, porém como é do Simples não tinha nada pra recolher (as DIFAL e Antecipações, não geravam débitos pois a empresa só comprava de fabricantes, CFOP 6101 aí tinha a alíquota interna equiparada à interestadual). Só a partir de 01/2016, quando foi revogada este direito, é que passou a gerar débitos de ICMS, porém a única "Declaração Acessória" que nos permite informar os débitos ao Estado, é a SEDIF-SN, e caso eu não esteja enganado, a mesma só é possível informar o valor mensal do débito (nem se quer tem jeito de informar a memória de cálculo pela qual se apurou o débito). Da mesma forma, acho que não há possibilidade de lançar
"créditos tributários" (já transitado e julgado), para abater nos valores devidos mensalmente.
Existe alguma forma de compensar este Crédito?
Desde Já agradeço.