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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido - Descontos obtidos integram a base de cal

Michael alves

Michael Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 17:30

A questão um cliente obteve desconto na quitação de emprestimo, sendo um valor bem considerado, sendo assim entrando na base de calculo do IRPJ E CSLL, gostaria de saber se o mesmo entra para base de calculo do IRPJ E CSLL. Empresa optante lucro presumido.

Desta forma, podemos afirma que os descontos obtidos caracterizam-se como “ Receitas Financeiras” uma vez que houve a recuperação de parte de seus custos ou despesas pelo beneficiário.

Art. 373. Os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17, e Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 2º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 11, § 3º). “

O que se consideram Receitas Financeiras e como devem ser tratadas?

Os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo contribuinte no período de apuração, compõem as receitas financeiras e como tal deverão ser incluídas no lucro operacional. Quando referidas receitas forem derivadas de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração poderão ser rateadas pelos períodos a que competirem (RIR/1999, art. 373).

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