Boa tarde Marcos,
No Regime de Caixa, as receitas deverão ser reconhecidas quando do efetivo recebimento. As vendas a prazo devem ser registradas no "Registro de Valores a Receber"
Registro de Valores a Receber
Lê-se nos incisos e §§ do Artigo 5º da Resolução CGSN 38/7008 de 01/09/2008 purblicada no DOU do dia 03 daquele mês e ano, que:
Art. 5º O optante pelo regime de apuração de receitas de que trata o art. 2º deverá manter registro dos valores a receber, no modelo constante do Anexo Único a esta Resolução, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 45, de 18 de novembro de 2008)
Já as vendas a prazo com Cartões de Crédito são tradadas no § 3º do mesmo dispositivo que determina:
3º Fica dispensado o registro na forma deste artigo em relação às prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a ME ou a EPP anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos. (Incluído pela Resolução CGSN nº 45, de 18 de novembro de 2008)
Vale dizer que uma vez que você anexe os extratos emitidos pela Administradoras de Cartões ao "Registro de Valores a Receber" não será necessário o registro destas operações naquele livro.
...