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Regime Caixa / Competencia

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 09:05

Bom dia.As empresas enquadradas no simples, poderão adotar o regime de caixa ao invés do regime de competencia.
Como ficará na pratica, por exemplo uma venda realizada com cartão de credito onde o cliente receberá em duas vezes, 30/60 dias.Considero receita bruta no mes de recebimento ?
Mas como contabilizo isso ?
Obrigado

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 14:07

Boa tarde Marcos,

No Regime de Caixa, as receitas deverão ser reconhecidas quando do efetivo recebimento. As vendas a prazo devem ser registradas no "Registro de Valores a Receber"

Registro de Valores a Receber
Lê-se nos incisos e §§ do Artigo 5º da Resolução CGSN 38/7008 de 01/09/2008 purblicada no DOU do dia 03 daquele mês e ano, que:

Art. 5º O optante pelo regime de apuração de receitas de que trata o art. 2º deverá manter registro dos valores a receber, no modelo constante do Anexo Único a esta Resolução, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 45, de 18 de novembro de 2008)

Já as vendas a prazo com Cartões de Crédito são tradadas no § 3º do mesmo dispositivo que determina:

3º Fica dispensado o registro na forma deste artigo em relação às prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a ME ou a EPP anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos. (Incluído pela Resolução CGSN nº 45, de 18 de novembro de 2008)

Vale dizer que uma vez que você anexe os extratos emitidos pela Administradoras de Cartões ao "Registro de Valores a Receber" não será necessário o registro destas operações naquele livro.

...

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