Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)A IN 1252/2012 diz que está dispensado de apresentar o SPED contribuições nos meses em que não houve receitas ou créditos, exceto no mês de dezembro, onde serão informados os meses sem receitas ou créditos.
Agora na versão 2.1.3. ouve alteração no registro "0120".
a) Registro 0120 – Identificação de EFD – Contribuições sem Dados a Escriturar: passou a ser de preenchimento obrigatório para os fatos geradores ocorridos a contar 1º.08.2017, quando, na escrituração, não constar registros referentes a operações geradoras de receitas ou de créditos (ou seja, se a escrituração estiver zerada, sem dados). Se, de fato, a pessoa jurídica não realizou no período nenhuma operação representativa de receita auferida ou recebida, nem realizou nenhuma operação geradora de crédito, não precisa ser escriturada e transmitida a EFD-Contribuições do período, todavia deve ser observado o seguinte:
a.1) não será exigida a escrituração e transmissão da EFD-Contribuições em relação ao período de janeiro a novembro sem operações geradoras de receitas ou de créditos;
a.2) a dispensa de entrega da EFD-Contribuições não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, com a indicação dos dados a seguir, em relação aos meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito:
a.2.1) em relação ao período de janeiro a novembro, será gerado um único Registro 0120, contendo exclusivamente a identificação do motivo para a pessoa jurídica estar gerando escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para os correspondentes períodos, situação que dispensa a apresentação;
a.2.2) em relação ao período de apuração de dezembro:
a.2.2.1) no caso da pessoa jurídica ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano-calendário, será gerado um único Registro 0120, contendo exclusivamente a identificação do motivo para a pessoa jurídica estar gerando escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o correspondente período de dezembro; ou
a.2.2.2) no caso da pessoa jurídica não ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano-calendário, deve ser gerado um Registro 0120 para cada mês em que ficou dispensado da transmissão, em função de não ter realizado operações geradoras de receitas ou de créditos. Portanto, caso a pessoa jurídica não tenha realizado operações em algum mês do ano-calendário, informará, na EFD-Contribuições referente a dezembro do ano-calendário em referência, o mês em que não realizou as operações referidas no Registro 0120, ficando, assim, dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação a esses meses;
Dá a impressão que pode ser transmitida mensalmente mesmo sem receitas/créditos!!