
Flávio Franzosi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, amigos,
Gostaria de saber se é possível parcelar débitos previdenciários descontados de empregado.
Obrigado.
Flávio
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Flávio Franzosi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, amigos,
Gostaria de saber se é possível parcelar débitos previdenciários descontados de empregado.
Obrigado.
Flávio
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Não. Quando você desconta o INSS de um funcionário, mas não realiza o pagamento para a previdência, subentende-se que você se apropriou de um dinheiro que não era seu. Conheço um advogado que diz que é o mesmo que tivesse roubado algo de seu funcionário. Então para essa parte, só cabe o recolhimento. O parcelamento fica somente para a parte devida pela empresa.
Flávio Franzosi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado pela informação Caroline.
Domingos Aurélio
Iniciante DIVISÃO 1 , ControllerFlávio,
Bom dia!
É possível sim. Através da Lei 11941/2009. Verificar no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2009/lei11941.htm
Atenciosamente,
Domingos Aurélio
Jucelino Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeÉ possivel sim, quando gerar a senha para ter acesso ao parcelamento existe uma opção que o contribuinte poderá optar pelo parcelamento das contribuições descontadas dos empregados.
Espero ter ajudado.
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)É Domingos, essa lei eu não tinha conhecimento. Mas é bom saber, obrigada por avisar!
Vania Lucia Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOi, pessoal, no dia 01/09/09 estive pessoalmente no plantão fiscal da previdencia social e fui informada que não é possível parcelar contribuição descontada de empregado. Só é permitido o parcelamento da parte do empregador.
Pedro Ivo Araújo Lopes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)De acordo com a legislação desse novo parcelamento, verifiquei que no artigo 1º, parágrafo 2º, inciso III:
"poderão ser pagas ou parceladas dívidas vencidas até 30/11/2008, os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (trata das contribuições sociais das empresas, incidentes sobre remuneração paga ou creditada, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição), das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;"
Portanto, eu questionaria essa informação recebida, pois realmente nem refis, paes ou paex possibilitaram tal parcelamento anteriormente, mas pelo meu entendimento pode ser parcelado sim.
Bianca Auras Franco Candelaria Hey
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMas a parte que s desconta do funcionario não seria apropropriação indebita?
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom, pelo o que eu sabia, até então, era que não se parcelava a parte dos funcionários. Mas eu não consegui interpretar, nessa lei, que agora é possível parcelar o INSS retido. Em o que trecho vc realmente se baseou Pedro?
Pedro Ivo Araújo Lopes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)neste trecho, que permite o parcelamento desses tributos ae....
art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (trata das contribuições sociais das empresas, incidentes sobre remuneração paga ou creditada, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição)
vide lei:
art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
estou estudando a lei ainda... mas ao meu ver é possivel sim!
baixem a lei no site da RFB, esse novo parcelamento eh uma maezona....
Editado por Pedro Ivo Araújo Lopes em 3 de setembro de 2009 às 14:29:26
Pedro Ivo Araújo Lopes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bianca,
esse tipo de operaçao eh apropriacao indebita sim...
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)É, para garantir vou tentar ligar no plantão, qualquer informação aviso aqui!!!
Eliane Mamede Saraiva
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Pessoal
Na lei 11.941 de 27/05/09, em seu artigo 35,que altera a lei 10522/02 art.14, passou a vigorar da seguinte forma:
"Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:
I – tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)"
Portanto, não é passível de parcelamento os débitos relativos a valores retidos e não repassados a União.
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