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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtos monofasicos

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:39

Boa Tarde!!!

Para uma empresa de bebidas no regime do Simples Nacional, a tributação monofásica pode ser informada no PGDAS? Portanto para PIS e COFINS não será devido o imposto? Correto?

Na tabela que o amigo Adriano informou o link acima, não entendi, pois consta Início e Término de Escrituração e percentuais para as bebidas frias.

Podem me ajudar?

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