Juliana Sacramento
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde. Meu cliente tem uma serralheira e está executando um serviço para um condomínio, o acerto foi que o condomínio iria pagar o material e as galvanizações e o meu cliente iria cobrar apenas o serviço executado. O que aconteceu foi que meu cliente dono da serralheira precisou enviar para outra cidade umas grades para serem galvanizadas e deveria emitir uma nota de remessa por beneficiamento no cfop 5949 para transitar com a mercadoria , a galvanizadora quando executasse o serviço nas grades iria emitir uma nota espelho de retorno. A minha grande dúvida é que a nota de remessa foi no nome do meu cliente( serralheiro) e o retorno a galvanizadora emitiu espelho porém colocou como destinatário o condomínio que seria o dono da mercadoria). Entrei em contato com a galvanizadora pedindo que fosse feito um retorno pro meu cliente( serralheiro) já que ele que emitiu a remessa e eles me informaram que não poderiam pq o dono da mercadoria é condomímio e que este procedimento é bem comum de acontecer com eles, que um terceiro envia a nota de remessa por conta e ordem e eles devolvem o retorno para o dono da mercadoria. Este procedimento está correto? e a empresa galvanizadora me disse que não que como se trata de remessa por conta e ordem de terceiros, ela pode ser emitida apenas por quem vai transportar a mercadoria e o retorno será feito para o dono da mercadoria que não é este terceiro que transportou. Me deu um nó agora, podem me ajudar. Obrigada.
Juliana