Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 647

NF-e Transferência

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 14:53

Boa tarde,

um contribuinte enquadrado no SN, possui duas razões sociais distintas, pode haver possibilidade de ele emitir uma NF-e de transferência entre essas duas razões sociais?(ou esse procedimento apenas é feito entre matriz e filiais?) e caso exista essa possibilidade, essa NF-e deve constar na receita bruta auferida como BC para o SN?


- Caso não haja nenhuma das possibilidades citadas acima, o contribuinte deve emitir uma NF-e com natureza de venda quando deseje transferir mercadorias entre suas duas razões sociais?

Desde já, grato !

Assistente contábil   
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Sábado | 14 outubro 2017 | 20:38

Boa noite Prezado, tudo bem?



A Legislação da Bahia nesse sentido eu não achei tão clara quanto a de São Paulo, mas pelo que eu pude entender do Art. 2º, Inciso I do RICMS/BA, transferência, entende-se como circulação de mercadorias entre o mesmo titular(Matriz e Filiais, Filial uma para outra, etc...), conforme a redação:

"Art. 2º Nas operações internas e interestaduais e nas concernentes à importação e à exportação, ocorre o fato gerador do ICMS:

I - na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, inclusive em caso de transferência, assim entendida a remessa de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo titular;"


A redação então parece apontar para isso.


Quanto ao modo dessa transferência ser efetuada realmente é um caso bem interessante e complicado, se fizer como venda tem que gerar Receita, eu poderia sugerir para fazer como doação ou brinde, mas na realidade não é isso o que está ocorrendo, deste modo para não me arriscar a te fazer ferir alguma Legislação, prefiro não opinar, espero que outra pessoa possa lhe ajudar rs.




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 09:13

Obrigado Fabrício Caetano pelo esclarecimento, é, em relação a como proceder essa transferência, estou com muitas duvidas, mas obrigado pela a ajuda.

Assistente contábil   

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade