
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia amigos.
Tenho uma empresa que vai fazer a desistência de 2 parcelamentos convencionais p/ aderir ao PERT de débitos não previdenciários no âmbito da RFB.
Vai optar pela modalidade de pagar 7.5% de entrada. Como está esse pagamento p/ quem adere agora em outubro/2017? Tem que pagar as 3 primeiras parcelas até 31/10? O sistema gera cada parcela individual, ou tem que por o valor numa guia só?