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RETIFICADORA IRPF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2006 | 09:28

Bom dia Wéderson

Quando houver a necessidade da entrega de Declaração Retificadora o Modelo a ser usado deve ser o mesmo da entrega primeira. É o que diz a Receita Federal em resposta a Questão 044 que abaixo transcrevo.

Confira:
DECLARAÇÃO RETIFICADORA - TROCA DE MODELO
044 - O contribuinte pode retificar sua declaração para troca do modelo completo para o simplificado ou vice-versa?

A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma. Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando a troca de modelo, após 28 de abril de 2006. (IN SRF nº 15, de 2001, art. 57)

www.receita.fazenda.gov.br

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2006 | 09:33

Olá Wederson: Complementando a informação do Saulo, verifique se em caso do cônjuge ter participação societária em empresa, ter ganho em atividade rural, ter adquirido ou alienado imóvel acima de r$ 20.000,00; verificar se a soma dos rendimentos ultrapassa r$ 100.000,00 pois neste caso a declaração deveria ter sido feito no modelo completo, confira:

www.receita.fazenda.gov.br

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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