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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 08:18

Olá, bom dia!

Preciso da ajuda de vocês referente à seguinte situação:

Uma empresa que apresentava débitos pelo Simples Nacional foi notificada com um ADE, dando um prazo de 30 para quitar os débitos ou parcelar.. no caso a empresa optou pelo parcelamento porém não efetuou o pagamento da primeira parcela, o que acabou acarretando na exclusão da mesma pelo Simples no ano que vem. Caso ela realize outro parcelamento e em janeiro de 2018 ela solicite opção pelo simples nacional ela consegue voltar para o Simples?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 09:57

Juliana
Bom dia!

Faça a solicitação do parcelamento ainda em 2017, efetue o recolhimento da primeira parcelar para validar o pedido de parcelamento, e em 2018, solicite nova opção ao regime do simples nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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