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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Odair Oliveira

Odair Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:47

Bom dia!

Estou com uma dúvida em relação a DCTF sem débitos e créditos a declarar.

06/2017 - Empresa teve débitos a declarar
07/2017- Empresa sem débitos e créditos a declarar.
08/2017- Empresa sem débitos e créditos a declarar.

As DCTF referente a Junho e Julho eu enviei normalmente, agora a de agosto não conseguir enviar por que fala que a partir do segundo mês subsequentes sem débitos e créditos a declarar está dispensada. O correto seria eu enviar a de agosto sem movimento, e se a de setembro não tiver débitos e créditos a declarar, estaria dispensada da obrigação?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 18:50

Odair Oliveira, boa tarde.

Estão dispensados da apresentação da DCTF

As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011;

Os órgãos públicos da administração direta da União;

As pessoas jurídicas em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ;

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 19:55

Odair Oliveira

Neste seu caso, 08/2017 é o segundo mês sem débito a declarar.... estando, portanto, dispensado a entrega da DCTF.

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Vanessa R. Araújo

Vanessa R. Araújo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Atendimento
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:37

Boa tarde!
Minha dúvida referente à DCTF é: Enviei a DCTF 01/2017 e 02/2017 foi enviada em 30/06/2017, E as 03/2017 e 04/2017 foram enviadas 13/07/2017 e no envio não apareceu que iria ser gerada multa até porque o prazo desses meses estava até o dia 21/07/2017.
E agora ao puxar o relatório de pendências da empresa apareceu a multa referente aos meses 03 e 04 de 500,00 cada, gostaria de saber como proceder nesse caso????

Adler Lins e Oliveira Junior

Adler Lins e Oliveira Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:46

Boa tarde Pessoal,

Pesquisei no forum e nao consegui achar resposta ao meu problema.

è o seguinte:

Fizemos a Dctf ref a 01-2016 inativa, so que foi feita ja fora do prazo de entrega, e agora preciso retificar essa dctf, adicionando os valores .
ja preenchi a retificadora e na hora da entrega, da a seguinte mensagem:

"nao será admitida dctf retificadora, fora do prazo de entrega da dctf original, para a alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de credito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de cambio."

se alguem souber o que devo fazer,
agradeço

Att

Adler Lins

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 16:29

Vanessa R. Araújo, boa tarde

O prazo para entrega das DCTFs, com débitos a declarar, relativas aos meses de 03/2017 e 04/2017 deveriam ter sido entregues em 22/05/2017 e 21/06/2017 respectivamente.

O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de 01/2017 a 04/2017, para as pessoas jurídicas que estavam inativas ou que não tinham débitos a declarar é que foi prorrogado para o dia 21/07/2017.

Verifique a sua situação... se for o caso junte os protocolos de entrega da DCTF e se dirija a uma unidade da Receita Federal para tentar cancelar as multas.

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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