
Vitor Falcão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de saber se com a entrega da DCTF Inativa (empresa Lucro presumido por exemplo) em Janeiro de cada ano-calendário, estou desobrigado com demais obrigações acessórias como por exemplo, EFD-Contribuições, Sped Fiscal, ECD e ECF.
A extinta DSPJ me desobrigava de tais obrigações acessórias, por isso o questionamento a respeito da DCTF Inativa se segue o mesmo entendimento.