Rafael Aparecido Mateus
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalSegundo o Parágrafo 6º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005:
Parágrafo 6º - Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, com as informações a seguir indicadas, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto nos Parágrafos 4º e 5º da cláusula sexta.
Minha dúvida é, a empresa em que trabalho não possui nenhum produto comercializado com código de barras com GTIN, tenho que me filiar a GS1 para obter o código GTIN e validar os dados da minha nota fiscal ou por não ter nenhum produto com esse código a minha nota fiscal será validada sem problemas?