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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusao simples

LEA C. G. MATHIAS

Lea C. G. Mathias

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Financeiro
há 15 anos Sábado | 29 agosto 2009 | 10:27

Minha amiga tem uma oficina mecanica que era micro empresa até o ano passado.
O faturamento é mínimo e agora o contador disse que o governo a excluiu do simples?
O que pode ter acontecido, se como ele diz, foram pagos todos os impostos, taxas, encargos, e feitas todas as declarações?
ele tambem diz que só podera fazer a nova opção a partir de fevereiro do ano que vem.
Isso procede?

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 29 de agosto de 2009 às 10:46:07.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 29 agosto 2009 | 15:51

Boa tarde Lea,

A informação não procede.

Nada há em lei que tenha justificada a exclusão de Oficinas Mecânicas do regime do Simples Nacional, entretanto não é de se estranhar que a Receita equivocadamente a tenha excluído.

Se foi o caso, basta entrar com manifesto de inconformidade ou impugnação á exclusão.

Para tanto o contador terá de ter certeza que (em 31/12/2008) a empresa não tinha impedimentos à continuidade e permanência no sistema (por exemplo, dívidas em qualquer um dos três entes federativos).

Face ao exposto, solicite ao contador informações sobre o verdadeiro motivo da exclusão e providências no sentido de reintegrá-la no regime.

...

Editado por Saulo Heusi em 30 de agosto de 2009 às 17:12:14

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