
Alex J Vizzotto
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Infelizmente perdi o prazo de consolidação da Lei 12.865/2013, em consequência disso estou aderindo ao PERT IN RFB 1.711/2017, que foi prorrogado pela IN RFB 1.748/2017... de acordo com a legislação devo recolher a "entrada" no percentual de 7,50% do total da divida (na modalidade que eu escolhi e me enquadro) em 5 parcelas, sendo que as parcelas de agosto, setembro e outubro vencem em 31/10/2017.
A dúvida é a seguinte: Como paguei em dias as parcelas dos meses de agosto e setembro do parcelamento anterior (o que perdi da 12.865) gostaria de fazer REDARF destas duas competências alterando apenas o código do DARF para o parcelamento do PERT, e então recolher somente a diferença entre o que devo recolher e o que já recolhi... porém a RFB da minha jurisdição disse não ser possível que se faça isso.
Alguém dos nobres colegas esteve ou esta em situação semelhante e pode me dizer algo a respeito?
Só sei que nada sei! atribuído a Sócrates