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Depósitos de Veículos Apreendidos

Daniela Gasoni

Daniela Gasoni

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 29 agosto 2009 | 16:49

Caros,

Gostaria de uma ajuda, em minha cidade existe um depósito de veículos apreendidos pela PM e este é privado. Ele presta o serviço de guarda de veículos, e conforme a legislação prevê após 90 dias se o proprietário não ir buscar o veículo, este vai a leilão.

1) O terceiro (que compra o veículo no leilão) recebe que tipo de nota e qual CFOP emitir a nota?

2) O Depósito de Veículo - recebe este valor em sua conta, porém paga a comissão ao leiloeiro, é responsável por pagar o IPVA e Multas do veículos, sobrando é que ele desconta os valores devido a guarda do veículo nestes 90 dias. Neste caso, como qual será a base de Calculo de seus impostos, como IR, PIs, Cofins, e Cssl?

3) Sobrando dinheiro, devolve ao proprietário, que nota emitir?

4) Ainda sobre o tópico, "2", no meu entender, ele seus impostos deveriam ser retidos apenas sobre os serviços prestados pelo depósito, mas como comprovar isto através de documentos, e que documentos?

Agradeço a oportunidade de participar deste forum!!

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