Maria das Graças
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Tenho uma dúvida.
Um prestador de serviços, está no Simples Nacional (ME/EPP), prestou serviços de cinematografia para um projeto aqui no Brasil e irá receber valores do exterior.
Já recebeu o Contrato de Câmbio.
Deve emitir a nota fiscal?
Teria o beneficio da isenção do ISS, mesmo no Simples Nacional?
Tem mais alguma obrigação ref. a este serviço?
Nas pesquisas que fiz, encontrei alguns benefícios fiscais (PIS/COFINS) que isenta a empresa de pagamento destes tributos. No caso de empresa do Simples Nacional também possui algum benefícios ref. aos DAS?
Obrigada.