
Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde
Pessoal estou com uma duvida sob a tributação de um represante comercial no lucro presumido na apuracao trimestral do IRPJ e CSLL: de julho a setembro de 2017 o faturamento foi 22.948,77 eu to aplicando as aliquotas de 2,40 IRPJ E 2,88 CSL. porem as notas desse trimestre ele teve IRRF retido no valor de 332,88. posso utilizar isso como credito para abater o IRPJ 550,78 - 332,88= e mandar pagar a diferença 217,90.........aguardo