Lilia Franca
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalEstou com uma empresa com o CNAE 93131-00 a tributação será feito pelo anexo V so Simples Nacional mesmo não havendo espaço físico ?
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Lilia Franca
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalEstou com uma empresa com o CNAE 93131-00 a tributação será feito pelo anexo V so Simples Nacional mesmo não havendo espaço físico ?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Lilia, bom dia
A tributação será de acordo com o faturamento, não de acordo com o espaço físico em que a empresa está estabelecida.
Será uma academia?
Lilia Franca
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia Fernando, ela não é uma academia, ela faz atividade laboral nas empresas. Atendimento a domicilio
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Lilia Franca, bom dia.
Este CNAE deve ser tributado pelo anexo III.
Se preferir e tiver dentro do faturamento exigido, também poderá ser tributado como ME (Personal Trainer).
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Lilia,
Então vale citar que será necessário fazer os procedimentos junto ao CREF da Pessoa Jurídica também.
Conforme comentei, a apuração no Simples Nacional é feita com base no faturamento, ou seja, a forma de atuação não impacta na forma de apuração do imposto.
Apenas atente-se, pois, provavelmente terá de informar a Prefeitura que a atividade será prestada em local de terceiros.
Lilia Franca
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalEdmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadePerdão Lilia Franca.
O que eu informei anteriormente só valerá a partir de Janeiro de 2018 conforme o inciso II do § 5º-D da LC 123/2006.
Até 31/12/2017 realmente deverá ser tributado pelo anexo V.
Lilia Franca
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalOK!! muito obrigado foi muito esclarecedor as respostas.
Jean Carlos Muniz
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a) Edmar Favacho Galvão
edmar bom dia ta bom.....me explica uma coisa, tenho uma transportadora aqui que e optante do simples nacional, e ela caiu nesta fiscalizacao que impede fazer o DAS do mes 10/2017, vou te mandar o documento dos meses que caiu na fiscalizacao e te mandar o extratro do pgdas que eu fiz na epoca, tipo um de cada um..acho que devo ter preenchido alguma coisa errada que gerou o imposto a menor para o cliente pagar, agora teria que retificar todos e pagar a diferenca..pelo que eu vi..eu coloquei prestacao de servico de transporte sem substituicao tributaria de icms, e tambem coloquei a imunidade de INSS..eu acho que foi informacao alguma coisa errada, ve pra mim fazendo um grande favor e me da um retorno, porque na segunda ja vence o imposto do cliente..
os anexos estao no seu email pessoal
vi que se ajuda bastante colegas la no site do forum contabeis
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Jean Carlos Muniz, bom dia.
Vou dar uma analisada.
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