
Julcimar Farina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite. Uma empresa que apura o lucro real de forma mensal, através de balanços de suspensão e redução e pretende calcular e distribuir os juros do capital próprio aos sócios de forma mensal.Observado os requisitos da lei 9.249/1995, art.9º e artigo 347 do Rir, há alguma restrição a ser feito desta forma a distribuição? A empresa estaria observando o regime de competência. Desde já obrigado pela atenção.