Luiz Felipe Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente TributárioPessoal, bom dia!
Trabalho em uma empresa de comunicação e estou com dúvida com relação a retenção dos impostos federais nos serviços de redação prestados por uma PJ.
Conforme a lista de serviços profissionais sujeitos a retenção no art. 647, RIR/99, não consta o serviço na lista.
RIR/99 - art. 647
Porém entendo que deve haver retenção desses impostos por se tratar de um serviço profissional e ser " uma importâncias pagas ou creditas por PJ para outras PJ pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional".
Gostaria de saber se realmente cabe ou não a retenção dos impostos federais para este serviço?
Desde já agradeço.
Abs.,