Cássia Soares Lima
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Muito bom dia!
Estou lançando uma NFSe na minha empresa onde o ocorre as seguintes situações:
- o Prestador do Serviço não é optante pelo simples nacional
- minha empresa tomadora do Serviço também não é optante pelo simples nacional
- o código do serviço na nfse é o 10.09 - Representação de qualquer natureza - sujeito a retenção de 1,5 % de IRRF
Bem, meu prestador não destacou a retenção na NFSe, acho que pelo fato do valor do serviço ser de R$ 286,14 e a retenção ficaria em R$ 4,29 abaixo do valor estipulado de recolhimento que é de R$ 10,00.
Minha dúvida é a seguinte é correto meu Prestador não destacar o IRRF retido mesmo não ultrapassando o valor de R$ 10,00? E cabe a minha empresa tomadora do serviço solicitar ao prestador nova NFSe com a devida retenção e aguardar uma próxima NFSe mesmo que seja em próxima competência e recolher o valor devido quando ultrapassar os R$ 10,00?
Desde já fico muito grata a quem puder me ajudar, já li outras postagens mas não consegui sanar minha dúvida.
Cássia