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Legislação sobre Nota de Débito

TIAGO DE LIMA FEIJÃO

Tiago de Lima Feijão

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 10:09

Tiago Feijão - Tec. Contabilidade
Bom dia a todos

A empresa ao qual se refere meu questionamento é do ramo de locação de bens do ativo imobilizado com CNAE 77.32-2-01 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador exceto andaimes.

Minha dúvida é sobre a nota de débito. Nossa empresa já utiliza a nota há algum tempo porém no ultimo mês de julho visando uma maior economia financeira e um compromisso com o meio ambiente, nos modificamos o layout da nota de debito, sendo que antes ela tinha todas as características aparentes de uma nota fiscal comum e agora alteramos apenas o papel utilizado que antes era semelhante ao de uma nota fiscal e agora é o de uma folha de a4, e passamos a enviar logo abaixo da nota impressa, na mesma folha nosso boleto bancário. Lembrando que a nota continua com as mesmas características (identificação, numeração, descriminação na nota, etc) e que as únicas alterações foram essas (o papel utilizado que agora é papel a4 e o acréscimo do boleto na mesma folha). Gostaria de saber onde está localizado na lei como é identificado uma nota de débito para que possa provar aos meus clientes que nossa mudança é legal mencionando os artigos ou leis que falam da identificação da nota de débito.

Desde já fico grato ao responsável por responder minha dúvida.



Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:55

Tiago, Bemvindo

Após a LC 116, a locação de bens móveis, saiu da lista de incidência do ISS, não sendo então nem mercadoria, produto ou serviço, não teremos legislação Estadual ou Municipal.

A que hoje me baseio é a:

LEI No 8.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1994.

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

1º O disposto neste artigo também alcança:

a) a locação de bens móveis e imóveis;


.........


Aqui, a PMSP em uma consulta, comenta da impossibilidade jurídica de emissão de NFS, e sugere a adoção da "Fatura de Locação de Bens Móveis".

Eu, junto a meus clientes adotei desde a LC 116/03 o "Recibo/Fatura de Locação de Bens Móveis", com todos os dados comuns a qualquer documentos fiscal, em ordem numérica e cronológica, escriturados/lançados diretamente na contabilidade, cujo uso tem sido aceito sem problemas.

Lembrando que se a empresa tiver Inscrição Estadual, deverá emitir NF de Remessa dos Bens.

Quanto a Nota de Débito, desculpe, mas não tenho conhecimento

Espero ter ajudado.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
JOSÉ HAILTON DA SILVA

José Hailton da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 11:52

eu sou contador de uma firma de fornecimento de marmitex para uma outra firma só quem paga as refeiçoes são os próprios funcionários,o correto é tirar N.Fiscal ao consumidor para cada funcionário e depois emitrir N.Fiscal de dbito para a firma contratante?????
Hailton

ELizangela Batista de Oliveira

Elizangela Batista de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 18:10

boa tarde, sou contadora recem formada e trabalho como auxiliar contabil em uma prefeitura do interior de mato grosso, por isso sempre terei algumas duvidas referente a orgaos publicos.

Estou com a seguinte duvida no momento, o fornecimento de alimentaçao (marmitex, sekf service, etc) as notas fiscais tem que ser de venda ou serviço? e ser for de serviço é apenas de pessoa fisica ou juridica?

Atenciosamente

Valdirene Carmo

Valdirene Carmo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:58

Boa tarde, estou recebendo uma nova empesa de locação de bens móveis (máquinas) e fui informada que eles usam Nota de Débito para receber a locação, e NF (estadual) para o transporte da mercadoria apenas. Sei que este ramo após a LP 116 não necessita mais do ISS, mas a dúvida é os demais impostos, no que se refere esta empresa, é cadastrada no SN, então a base de cálculo dela se dará sempre na soma dessas Notas de Débito, é isto mesmo???

Desde já obrigada.

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