Tiago de Lima Feijão
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeTiago Feijão - Tec. Contabilidade
Bom dia a todos
A empresa ao qual se refere meu questionamento é do ramo de locação de bens do ativo imobilizado com CNAE 77.32-2-01 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador exceto andaimes.
Minha dúvida é sobre a nota de débito. Nossa empresa já utiliza a nota há algum tempo porém no ultimo mês de julho visando uma maior economia financeira e um compromisso com o meio ambiente, nos modificamos o layout da nota de debito, sendo que antes ela tinha todas as características aparentes de uma nota fiscal comum e agora alteramos apenas o papel utilizado que antes era semelhante ao de uma nota fiscal e agora é o de uma folha de a4, e passamos a enviar logo abaixo da nota impressa, na mesma folha nosso boleto bancário. Lembrando que a nota continua com as mesmas características (identificação, numeração, descriminação na nota, etc) e que as únicas alterações foram essas (o papel utilizado que agora é papel a4 e o acréscimo do boleto na mesma folha). Gostaria de saber onde está localizado na lei como é identificado uma nota de débito para que possa provar aos meus clientes que nossa mudança é legal mencionando os artigos ou leis que falam da identificação da nota de débito.
Desde já fico grato ao responsável por responder minha dúvida.