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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 17:11

Boa tarde colegas,

Temos uma empresa que perdeu o simples esse mês e retroagiu a 01/01/2016 pela opção presumido.

Então terei que passar as DCTFs em atraso desde janeiro de 2016.
a empresa tem um faturamento um pouco alto, por exemplo:
no primeiro trimestre apurou pis/cofins/cs/ir no total de R$ 65.714,51.
Qual o procedimento para o cálculo? é limitado a 20% certo?

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