João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5Bom dia, colegas.
É possível a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos tributos que foram incluídos no PERT?
Agradeço!
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João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5Bom dia, colegas.
É possível a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos tributos que foram incluídos no PERT?
Agradeço!
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Primeiro é preciso saber do regime fiscal.
Se for lucro presumido o estorno dos juros e multas anteriormente lançados em despesas não entram na base de cálculo.
Se for lucro real o valor dos juros e multas anteriormente lançados como despesas dedutíveis serão estornados como receitas tributáveis.
Se for multa de oficio lançado como despesa indedutível o estorno será não tributável.
Nos tributos não haverá nenhuma redução portanto não gerará nenhuma receita.
obs.
Alei que está para ser sancionada decorrente da MP 783 prevê que o estorno de juros e multas não será tributável desde q lançado em reservas. Mas este ponto acho q será vetado pelo presidente.
João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5Salvador,
Grato pelo retorno. E qual o momento que deve ser reconhecida a utilização do prejuízo fiscal no PRT e no PERT?
Grato.
João Evandro
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)nA CONSOLIDAÇÃO E QUITAÇÃO EM JANEIRO/2018.
Vera Lúcia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Uma empresa LR, com adesão ao PERT, com a seguinte situação:
Principal: 32.000
Multa: 6.000
Juros: 75.000
Honorários: 23.000
Na consolidação, os valores acima com desconto:
Principal: 32.000
Multa: 2.000
Juros: 11.000
Honorários: 1.000
Devo entregar à Tributação esses "descontos"?
Qual a legislação que ampara?
Obrigada pelo "socorro" de sempre.
Abraços.
Vera Reis
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Uma empresa LR, com adesão ao PERT, com a seguinte situação:
Vera Lúcia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom Dia!
Obrigada Salvador, pela prontidão em me socorrer.
Na verdade, esses valores não estão contabilizados. Surgiram como resultado de uma Auditoria pela Receita Federal. Em nossa auditoria interna, a conclusão é a de que estamos pagando o mesmo valor duas vezes. Quaestionaram Perdcomp e etc..., Mas...
Então, diante disso, entendo que lançaremos contabilmente o pagamento da primeira parcela direto como despesas nas suas respectivas contas e provisionaremos o valor todo (incluindo o que ainda será pago), caracterizando também uma despesa com o saldo a pagar no Passivo?
Obrigada.
Vera Reis.
Salvador Cândido Brandão
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