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Adesão ao simples nacional após abrir a empresa

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Domingo | 22 outubro 2017 | 19:48

Caríssimos, por gentileza, uma empresa de transportes cnae 4930-2/04 recém aberta na jucesp(empresa em início de atividades) é obrigada a primeiro obter o enquadramento(pedido de opção aceito) no simples nacional para depois adquirir o certificado digital e-cnpj ou pode adquirir o e-cnpj antes do enquadramento no simples nacional ?

É obrigatório primeiro inscrever a empresa na prefeitura(alvará de funcionamento) antes de solicitar a opção pelo simples nacional ?

Desde já agradeço por qualquer ajuda !

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:18

Pascoal,

É obrigatório primeiro inscrever a empresa na prefeitura(alvará de funcionamento) antes de solicitar a opção pelo simples nacional ?


Art. 6º A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

§ 5º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 3º)

I - a ME ou EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;

§ 7º A ME ou EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 5º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 3º)

Fonte: CGSN 94/2011

Sendo assim, a empresa para fazer a opção pelo simples nacional, terá que ter a inscrição em todos os órgãos competentes, tendo o prazo de até 30 dias para opção.

Lembrando que, se não sair as inscrições de todos os órgãos competentes dentro de 180 dias da abertura do CNPJ, a empresa não poderá mais fazer a opção no Simples Nacional.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:41

Adalberto, obrigado, mas em relação ao certificado digital e-cnpj o empresário deverá adquirí-lo somente após a inclusão no simples nacional ?
verifiquei no cadesp que a recente abertura do cnpj já gerou automaticamente a inscrição estadual, Data de Credenciamento como emissor de NF-e: 21/10/2017 e Data de Credenciamento como emissor de CT-e: 21/10/2017 isto significa que não exite mais nada a fazer na SEFAZ/SP somente adquirir o sistema para gerar CT-e ?


Rafael Kaminski Teixeira

Rafael Kaminski Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 10:40

Adalberto,

Obrigado pela explicação. Eu já havia lido um outro tópico que respondeu esta pergunta, contudo não havia entendido, com a frase abaixo tirou minhas dúvidas.

se não sair as inscrições de todos os órgãos competentes dentro de 180 dias


Acabei de receber o cnpj, então tenho até 180 dias para me enquadrar no simples, respeitando 30 dias corridos após minha ultima inscrição (estadual ou municipal).


Ainda estou a procura da seguinte pergunta:

Criei a empresa, acabei de receber o cnpj, nem integralizei o capital ainda, no contrato social consta que a operação iniciará somente no dia 01/01/2018. Preciso realizar alguma obrigação este ano?

Desde já obrigado,

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