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Desenquadramento MEI p/ Simples Nacional

Michele Martins Moreira

Michele Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Domingo | 22 outubro 2017 | 19:56

Boa tarde !

Uma empresa foi desenquadrada do MEI em 2013, e mesmo assim foi emitido NFs até o ano de 2017 como se ainda fosse o Mei, porém, so neste ano a Receita informou que desenquadrou a empresa. Agora tenho que fazer todas as apurações como simples nacional e me ficou uma duvida:

Como na receita federal a empresa esta como "situação atual: Optante pelo simples nacional desde 20/01/2010" (data em que foi constituida a empresa), a partir de qual data devo fazer as apurações como Simples Nacional? Considero a data de inicio 20/01/2010 ou a data em que foi desenquadrada em 31/12/2013?

Contadora, Consultora Tributária e Especialista em Gestão Tributária.
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 11:12

Michele M., boa tarde.

Com certeza a partir da data que foi desenquadrada do MEI.

Mas um ponto muito importante é o seguinte: ela desenquadrou do MEI, mas permaneceu optante pelo Simples Nacional?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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