Karina Martinez, boa tarde.
Questionamento muito interessante. Não tinha pensado nisso ainda.
Eu não tenho como afirmar o que vou argumentar agora, seria somente uma teoria com base em algumas lógicas, nada mencionado na legislação.
Mas por exemplo, a baixo de cada Anexo temos o Percentual de Repartição dos Tributos.
Para o ISS, no Anexo III, na 1ª faixa é 33,50%, na 2ª faixa 32,00% e assim por diante.
Creio que teremos que encontrar a alíquota efetiva e aplicar este percentual da faixa correspondente para saber o percentual de ISS a ser retido.
Logicamente, assim como a alíquota efetiva não será mais estática, o percentual de ISS a ser retido também não, então não existira mais 2%, 2,79%...percentuais fixos a serem retidos, como são hoje.
O campo do percentual de ISS retido terá que ficar livre para preenchimento. As prefeitura terão que se adequar a essa nova situação.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."