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Apuração do S.N 2018

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 08:22

Caros colegas do portal, bom dia e uma ótima semana a todos.

Venho pedir ajuda de vocês em relação a forma de apuração do simples nacional que entrará em vigor a partir de 01.01.2018. Minha dúvida é a seguinte.:

Hoje, na apuração do valor devido mensal do DAS do S.N, é utilizado a receita bruta dos últimos 12 meses para saber no seu anexo respectivo qual o valor em percentual deverá ser aplicado no valor de faturamento de um determinado mês. Estive lendo as notícias sobre as alterações do Simples Nacional de 2018 e, observei que o cálculo mudou, até aí tudo bem consegui fazer o cálculo. Quando for fazer a apuração do S. N a partir de 01/2018, será utilizado a receita bruta dos últimos 12 meses, mesmo que o contribuinte não tenha ultrapassado os limites previstos na legislação do simples hoje (360.000,00 ou 3.600.000,00)?

Ou seja, ainda que a situação do contribuinte seja a mesma do ano de 2016, 2017 ele deverá apurar dessa forma?

E no caso, a dúvida maior é, então só observando a receita bruta acumulado nos últimos 12 meses, a empresa que não aumentou em nada o seu faturamento, deve ter as mesmas obrigações acessórias que uma empresa RPA?

Desde já agradeço pela ajuda de todos.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 11:10

Juliana, bom dia.

Me desculpa, eu gostaria muito de ajudar, mas eu não entendi muito bem a sua dúvida.

Tente reformula-la e volte a postar para que tentamos te ajudar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 11:21

Prezado Yuri, bom dia.

Vou tentar simplificar rs...

Minha dúvida é a seguinte.:

1 - As empresas do simples nacional em 2018, mesmo quando não ultrapassar o limite 3.600.000,00 deverão apurar o valor devido mensal do DAS pelo novo cálculo?

2 - Aqui na empresa, nunca foi ultrapassado o valor de 3.600.000,00 no ANO CALENDÁRIO CORRENTE, entretanto, o valo de 3.600.000,00 É ULTRAPASSADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES, dessa forma, a empresa ultrapassando o valor de 3.600.000,00 somente nos últimos 12 meses, ela será obrigada a cumprir as obrigações acessórias de uma empresa RPA?

Espero que entendam minha dúvida.

Obrigada desde já.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 11:28

Ah, agora ficou mais claro. rs

Bom, vamos lá...

Não irá mais existir as tabelas que existem hoje. O Simples Nacional irá mudar por inteiro. Então...

1 - As empresas do simples nacional em 2018, mesmo quando não ultrapassar o limite 3.600.000,00 deverão apurar o valor devido mensal do DAS pelo novo cálculo?

Com certeza. Só irá existir o "novo cálculo".

2 - Aqui na empresa, nunca foi ultrapassado o valor de 3.600.000,00 no ANO CALENDÁRIO CORRENTE, entretanto, o valo de 3.600.000,00 É ULTRAPASSADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES, dessa forma, a empresa ultrapassando o valor de 3.600.000,00 somente nos últimos 12 meses, ela será obrigada a cumprir as obrigações acessórias de uma empresa RPA?

Como a exclusão só acontece se a empresa ultrapassar o limite dentro do ano-calendário corrente, como você bem mencionou, creio que nada mudará nesse ponto e você somente deve cumprir as obrigações de uma RPA se for excluída da maneira que já conhecemos, ou seja, se ultrapassar o limite dentro do ano, de janeiro em diante.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 11:49

Yuri, obrigada pelas suas respostas, entretanto, ainda tenho dúvidas quanto a dúvida número 2. Veja abaixo.:

Foi postado aqui no portal a seguinte notícia, conforme o link abaixo.:

www.contabeis.com.br

E no corpo da notícia, um ponto que chamou muito a minha atenção e foi de onde gerou a maior dúvida.


Com os novos limites de faturamento para continuar no regime de tributação simplificada, o teto passa a ser de R$ 4,8 milhões por ano. Entretanto, existe a ressalva de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão cobrados separado do Declaração Anual Simples Nacional (DAS) e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado

Na minha interpretação, entendi que sim, sempre que a soma dos últimos 12 meses ultrapassar devo então me adequar as obrigações de uma RPA, não só no imposto recolhido a parte o ISS e ICMS.

Por favor, após ver esse trecho da notícia, qual o seu entendimento?
Obrigada


Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 13:40

Juliana, realmente, se você for considerar a notícia, ele trata de "últimos 12 meses" e não os 12 meses do ano-calendário.

Mas é o que sempre digo, você tem que seguir o que está na Lei. Notícias são interpretações de terceiros à legislação e temos que tomar cuidado com isso.

Com base na LEI, os únicos pontos alterados em relação ao sublimite para ISS e ICMS são os Art. 13-A e § 4º do Art. 19.

Se você for considerar esses artigos e também os artigos mencionados dentro deles, verá que no Art. 13-A menciona: "o limite máximo de que trata o inciso II do caput do art. 3º será de R$ 3.600.000,00".

Se formos neste inciso II do caput do art. 3º vamos ver que ele trata de receita bruta do ANO-CALENDÁRIO.

No Art. 19 verá que fala de "receita bruta anual" e o § 4º mostra o sublimite de R$ 3.600.000,00 a partir de 01/01/2018.

Então, em ambas as situações trata da receita bruta dentro do ano-calendário e não dos "últimos 12 meses", como falou a notícia.

Dessa maneira, meu entendimento é o que consigo extrair da legislação, ou seja, irá ser considerado a receita bruta do ano-calendário.

Esse é o MEU entendimento tá bem? Não se limite a ele e continue a buscar conhecimento até estar satisfeita com a resposta.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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