Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros colegas do portal, bom dia e uma ótima semana a todos.
Venho pedir ajuda de vocês em relação a forma de apuração do simples nacional que entrará em vigor a partir de 01.01.2018. Minha dúvida é a seguinte.:
Hoje, na apuração do valor devido mensal do DAS do S.N, é utilizado a receita bruta dos últimos 12 meses para saber no seu anexo respectivo qual o valor em percentual deverá ser aplicado no valor de faturamento de um determinado mês. Estive lendo as notícias sobre as alterações do Simples Nacional de 2018 e, observei que o cálculo mudou, até aí tudo bem consegui fazer o cálculo. Quando for fazer a apuração do S. N a partir de 01/2018, será utilizado a receita bruta dos últimos 12 meses, mesmo que o contribuinte não tenha ultrapassado os limites previstos na legislação do simples hoje (360.000,00 ou 3.600.000,00)?
Ou seja, ainda que a situação do contribuinte seja a mesma do ano de 2016, 2017 ele deverá apurar dessa forma?
E no caso, a dúvida maior é, então só observando a receita bruta acumulado nos últimos 12 meses, a empresa que não aumentou em nada o seu faturamento, deve ter as mesmas obrigações acessórias que uma empresa RPA?
Desde já agradeço pela ajuda de todos.