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CNAE Shopping Center e Tributação Pis/Cofins

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 12:23

Bom Dia Amigos!
Estou precisando de uma ajuda sobre tributação de uma empresa que será um Shopping Center, no lucro real.

Primeiro é o cnae, estive pesquisando e vi que em alguns tem o 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios e 68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária.
Gostaria da opinião de vocês sobre esses Cnaes e se a tributação Pis/Cofins será normal para as receitas sobre os alugueis e sobre os pontos de vendas ?
Acontece, que alguém falou para o dono que não existe pagar Pis/Cofins sobre as receitas de alugueis e sobre as cessões de direito e uso ( que são os pontos). Não sei se pode ser algum outro Cnae especifico ou alguma brecha que encontraram... Só sei que todos lugares que pesquiso, todos esses cnaes tem as alíquotas normais de 1,65% Pis e 7,6% Cofins. Mas não consigo me aprofundar no assunto, pois não encontro material exclusivo para shopping.

Se alguém puder me indicar algum material especifico ou me orientar onde pesquisar, ficarei muito agradecida.

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LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:01

Boa tarde Elaine,

Entendo que o CNAE correto é o 68.10-2-02, vide descrição e nota explicativa no site do IBGE:

IBGE


Com relação ao Pis/Cofins entendo que incide normalmente.

O que há no mercado são ações judiciais pedindo a não tributação. Acredito que o tema ainda não chegou no STF e não temos um desfecho, mas no STJ há esse julgamento favorável ao FISCO:


Oculto&data=20051121&formato=PDF" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">RESP 727245

De toda forma é briga judicial. Seguindo a RFB, Lucro Real tem que tributar.


Abçs.

Leandro Medeiros
Contador
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ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:09

Leandro Medeiros, Obrigada pelo retorno.

Você sabe me dizer se a empresa for enquadrada no lucro presumido, continua com a incidência da tributação também? ou teria alguma lei que dá a isenção?

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