
Eduardo Rosa
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Foi realizada a baixa de uma empresa na data de 21/09/2017. Ela é do lucro presumido e minha grande dúvida é em relação ao envio no mês de Novembro das Efd e da Dctf. Declara ela inativa e a partir daquele momento não necessito mais declarar ou fico declarando ela inativa? Sei que a partir do segundo mês consecutivo não é possível enviar a Dctf inativa. Peço auxílio dos caros colegas.